A partir deste domingo (3) produtos alimentícios terão de estampar no
rótulo advertências sobre a presença de substâncias alergênicas, como
ovos, peixes, amendoim ou leite. As novas regras foram aprovadas pela
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em junho de 2015.
Os rótulos devem informar a existência de 17 alimentos considerados
alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes
hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos
os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará;
macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
A alergia alimentar atinge cerca de 8% das crianças brasileiras e 5%
dos adultos, segundo a Asbai (Associação Brasileira de Alergia e
Imunologia). Os sintomas são variados e se apresentam no sistema
digestivo e na pele. As manifestações mais comuns são vômito,
irritabilidade, choro contínuo, cólica, dificuldade de alimentação,
refluxo, diarreia crônica, diarreia com sangue e constipação
intestinal.
Informações devem estar em destaque
As informações sobre alérgicos deverão ser apresentadas logo abaixo dos
ingredientes, em letras maiúsculas e com cor em destaque em relação à
embalagem. Em caso de presença direta do ingrediente que provoca alergia
no alimento, ele estará listado após a palavra contém. No entanto, se o
ingrediente puder aparecer de maneira não intencional no alimento, ele
deve estar listado entre os ingredientes após as palavras "pode
conter".
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Maria Helena Araújo/jornalista/fonte/ UOL Notícias Ciência e Saúde
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