Fabricantes
de alimentos terão de indicar nos rótulos quando houver a presença de
lactose nos produtos. A determinação está prevista na Lei 13.305,
publicada hoje (5) e que ainda precisa de regulamentação.
A lactose é um tipo de açúcar presente no leite e que muitas pessoas não conseguem digerir, o que causa mal-estar.
O dispositivo legal estabelece que os rótulos de alimentos que
contenham lactose deverão indicar a presença da substância e ainda que
alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão
informar o teor de lactose remanescente. A medida ainda aguarda
regulamentação para detalhamento da norma. O prazo para vigência da lei é
de 180 dias.
Alergênicos
Desde domingo (3) está em vigor norma da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) que prevê informações nos rótulos sobre a presença
de substâncias alergênicas, incluindo o leite.
Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) - que abrange alimentos e bebidas -, os rótulos
deverão informar a existência de 17 substâncias: trigo (centeio,
cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes,
amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de
caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli,
castanhas, além de látex natural.
Nenhum comentário:
Postar um comentário